Regulamento
Jabre de roteiro
Antes de realizar sua inscrição, leia o seguinte regulamento.
Regulamento 2018
CAPÍTULO I – DA LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º. – O 10° JABRE – Laboratório Paraibano para Jovens Roteiristas, Edição 2019, será realizado em Nazarezinho, no período de 09 a 12 de maio.
Art. 2º. – O JABRE tem por finalidade a descentralização da produção audiovisual no Estado da Paraíba.
Art. 3º. – O JABRE é idealizado pela PRAC/COEX (Coordenação de Extensão Cultural da UFPB), sendo a edição de 2019 realizada em parceria com a Prefeitura Municipal de Nazarezinho.
Parágrafo Único – A seleção das 10 (dez) propostas para 10° JABRE será feita através de comissão de reconhecido mérito na área do audiovisual.
CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÕES
Art. 4º. Cada candidato poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta, através do preenchimento de inscrição neste blog, contendo os seguintes itens:
– identificação do candidato (nome completo, endereço, data de nascimento, telefone e e-mail para contato);
– argumento contando com, no mínimo, 40 (quarenta) linhas;
– relevância da abordagem do tema contando com, no mínimo, 15 (quinze) linhas. Entenda-se por relevância da abordagem, uma exposição sobre a importância do tema tratado no argumento.
Art. 5º. Serão abertas 10 (dez) vagas com vistas ao estímulo das produções audiovisuais em todo o Estado da Paraíba.
Art. 6º. Os argumentos apresentados deverão ser destinados à produção de obras audiovisuais de curta-metragem.
Art. 7º. Serão considerados projetos de curtas-metragens os roteiros para filmes de até 20 (vinte) minutos de duração.
Art. 8º. Os candidatos deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Art. 9º. A Comissão de seleção do 10º Jabre escolherá 06 (seis) propostas de residentes na mesorregião do sertão paraibano compreedendo os municípios: Aparecida, Cajazeirinhas, Condado, Lastro, Malta, Marizópolis, Nazarezinho, Paulista, Água Branca, Cacimbas, Desterro, Imaculada, Juru, Manaíra, Maturéia, Princesa Isabel, São José de Princesa, Tavares, Teixeira, Pombal, Santa Cruz, São Bentinho, São Domingos de Pombal, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Vieirópolis, Vista Serrana, Aguiar, Catingueira, Coremas, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água, Piancó, Santana dos Garrotes, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Mãe d'Água, Passagem, Patos, Quixabá, Santa Teresinha; São José de Espinharas; São José do Bonfim; Boa Ventura, Conceição, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Itaporanga, Pedra Branca, Santa Inês, Santana de Mangueira, São José de Caiana, Serra Grande, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento, São José do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Monte Horebe, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Santa Helena, Santarém, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas,Triunfo, Uiraúna; e 4 (quatro) propostas de residentes das mesorregiões: Borborema, Agreste e Mata Paraibana. Em caso de não preenchimento das vagas do sertão, as mesmas serão ocupadas por inscritos de outras mesorregiões do estado.
CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INFORMAÇÕES
Art. 10º. As inscrições ocorrerão com o envio de propostas e poderão ser feitas no período de 20 de fevereiro a 15 de abril de 2019.
Art. 11º. A seleção das 10 (dez) propostas ocorrerá no período de 16 a 20 de abril de 2019, sendo o dia 20 de abril de 2019 a data limite para que todos os candidatos sejam informados sobre o resultado da seleção.
CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 12º. Será premiado 01 (um) projeto na edição de 2019 (Nazarezinho), de acordo com patrocínios obtidos pela coordenação do 10° JABRE, com a realização de produção (gravação e edição) de roteiro do candidato selecionado entre aqueles que participarão efetivamente do Laboratório.
Art. 13º. A eleição do projeto a ser contemplado para a produção será feita em voto secreto pelos próprios candidatos participantes selecionados para o 10° JABRE.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º. No momento da inscrição, os candidatos assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria das propostas inscritas.
Art. 15º. A inscrição no 10° JABRE, Edição 2019, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.
Art. 16°. A Coordenação Geral do 10° JABRE, junto com os parceiros, ficarão responsáveis pelo deslocamento dos participantes, além de hospedagem e alimentação durante o período do Laboratório. Os participantes deverão se deslocar para as cidades em que o transporte realizará o trajeto
Ida: João Pessoa - Campina Grande - Patos - Sousa - Nazarezinho. Retorno: Nazarezinho - Sousa - Patos - Campina Grande - João Pessoa.
Art. 17º. Todos os selecionados terão explanações sobre a linguagem do cinema durante a realização do laboratório.
Art. 18º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do 10° JABRE.
João Pessoa – PB, 16 de fevereiro de 2019.