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Regulamento 

Jabre de roteiro

Antes de realizar sua inscrição, leia o seguinte regulamento.

Regulamento 2019

CAPÍTULO I – DA LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º. – O JABRE – Laboratório Paraibano de Atuação e Direção de Elenco, Edição 2019, será realizado em Maturéia, no período de 15 a 18 de agosto de 2019.

Art. 2º. – O JABRE tem por finalidade a descentralização da produção audiovisual no Estado da Paraíba.

Art. 3º. – O JABRE é idealizado pela PRAC/COEX (Coordenação de Extensão Cultural da UFPB), sendo a edição de 2019 realizada em parceria com a Prefeitura Municipal de Maturéia e a pousada, restaurante e museu, Casarão do Jabre.

Parágrafo Único – A seleção das 12 inscrições para o JABRE será feita através de comissão de reconhecido mérito na área do audiovisual.

CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÕES

Art. 4º. Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma modalidade, entre atuação e direção de atores, através do preenchimento de inscrição neste blog, contendo os seguintes itens:

– identificação do candidato (nome completo, endereço, data de nascimento, telefone e e-mail para contato);

– currículo de atuação, para os candidatos a categoria;

– currículo de direção cinematográfica, para os candidatos a categoria;

– breve texto explicando a importância pessoal e profissional da participação do candidato no JABRE.

Art. 5º. Serão abertas 12 (doze) vagas, sendo 8 (oito) para atuação e 4 (quatro) para direção de elenco, com vista ao estímulo das produções audiovisuais em todo o Estado da Paraíba.

Art. 6º. Os candidatos deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

Art. 7º. A Comissão de seleção do JABRE escolherá os participantes entre inscritos de toda a Paraíba, não sendo validada a inscrição para as regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande.

Art. 8º. Para as regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grandes, pacotes de turismo e participação no JABRE serão oferecidos pelos parceiros, valores e acomodações estarão disponíveis em www.laboratoriojabre.wixsite.com/jabre

CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INFORMAÇÕES

Art. 9º. As inscrições ocorrerão no período de 10 de junho a 15 de julho de 2019.

Art. 10º. A seleção dos inscritos ocorrerá no período de 16 a 19 de junho de 2019, sendo o dia 20 de junho de 2019 a data limite para que todos os candidatos sejam informados sobre o resultado da seleção.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º. No momento da inscrição, os candidatos assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à seus dados.

Art. 12º. A inscrição no JABRE, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.

Art. 13°. A Coordenação Geral do JABRE, junto com os parceiros, ficarão responsáveis pelo deslocamento dos participantes no trajeto a seguir, além de hospedagem e alimentação durante o período do Laboratório. Os participantes deverão se deslocar para as cidades em que o transporte realizará o trajeto

Ida: João Pessoa - Campina Grande - Patos - Maturéia.

Retorno: Maturéia - Patos - Campina Grande - João Pessoa.

Art. 14º. Todos os selecionados terão explanações sobre atuação e direção de elenco, de acordo com seu interesse, durante a realização do laboratório.

Art. 15º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do JABRE.


 

João Pessoa – PB, 10 de junho de 2019.

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